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Encontro de casal de idosos

Isenção de Imposto de Renda

para Aposentados e

Pensionistas portadores de

Moléstia Grave

Você sabia que pode ter direito à isenção total do IRPF e ainda recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos?

O SEU DIREITO

Muitos aposentados convivem com doenças graves sem saber que a legislação brasileira prevê um importante benefício fiscal para aliviar os custos com saúde e garantir uma vida mais digna.

A isenção do Imposto de Renda não é um favor do Estado, mas um direito garantido pela Lei nº 7.713/88 para quem já contribuiu muito e agora enfrenta desafios clínicos.

Casal de idosos bebendo café

QUEM TEM DIREITO?

O benefício é voltado exclusivamente para:

  • Aposentados (Civis ou Militares);

  • Pensionistas;

  • Militares na Reserva ou Reformados.

LISTA DE DOENÇAS PREVISTAS NA LEI

  • Se você possui ou já tratou alguma das condições abaixo, você pode ser elegível:

  • Neoplasia Maligna (Câncer);

  • Cardiopatia Grave;

  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;

  • Doença de Parkinson;

  • Nefropatia ou Hepatopatia Grave;

  • Esclerose Múltipla;

  • Cegueira (inclusive monocular);

  • Hanseníase;

  • AIDS (SIDA);

  • Alienação Mental;

  • Estados avançados da Doença de Paget.

DIFERENCIAIS JURÍDICOS

Nossa atuação é pautada nas decisões mais recentes dos Tribunais Superiores para garantir agilidade no seu processo:

Doença Controlada? O direito permanece: Segundo a Súmula 627 do STJ, você faz jus à isenção mesmo que não apresente sintomas atuais ou que a doença esteja sob controle. O objetivo é auxiliar no custeio de exames e medicamentos contínuos.

 

Sem necessidade de Perícia Oficial: A Súmula 598 do STJ estabelece que o juiz pode reconhecer o seu direito através de laudos particulares e exames clínicos, sem que você precise enfrentar as filas e burocracias das juntas médicas do governo.

Recuperação Retroativa: Não buscamos apenas a isenção para o futuro. Você tem o direito de receber de volta tudo o que pagou a mais nos últimos 5 anos (60 meses).

COMO FUNCIONA O PROCESSO?

Atuamos de forma estratégica para que o benefício chegue o quanto antes às suas mãos:

Análise Documental: Conferimos seus laudos médicos e histórico funcional.

Pedido Liminar: Solicitamos ao juiz a suspensão imediata dos descontos do imposto logo no início da ação.

Cálculo e Restituição: Apuramos cada centavo pago nos últimos 5 anos para que o Estado lhe devolva os valores corrigidos.

PERGUNTAS FREQUENTES

A isenção é automática após o diagnóstico?

 

Infelizmente, não. A fonte pagadora (órgão público ou previdência) raramente aplica a isenção de ofício. É necessário ingressar com o pedido judicial para declarar a inexistência da relação tributária e garantir que o imposto pare de ser retido imediatamente.

O que acontece se minha doença não apresentar mais sintomas?

 

O seu direito permanece intocado. Conforme a Súmula 627 do STJ, a isenção do Imposto de Renda é mantida mesmo que não haja contemporaneidade dos sintomas ou que a doença tenha sido controlada. O entendimento é que o beneficiário ainda terá gastos perenes com exames e acompanhamento.

Sou obrigado a passar por uma junta médica oficial do Governo?

Não. Judicialmente, a Súmula 598 do STJ permite que a doença grave seja comprovada por outros meios de prova, como laudos de médicos particulares, exames laboratoriais e relatórios de hospitais públicos, sendo desnecessário o laudo médico oficial.

 

A isenção vale para quem ainda está trabalhando (na ativa)?

 

Não. A Lei 7.713/88 é específica ao conceder o benefício apenas sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Rendimentos provenientes de atividade assalariada atual não gozam dessa isenção.

 

Posso receber de volta o que paguei nos anos passados?

 

Sim. Você tem o direito de reaver os valores descontados indevidamente nos últimos 5 anos (60 meses). Esse prazo retroage à data do diagnóstico da doença, respeitado o limite quinquenal da prescrição.

 

Recebo previdência privada (complementar). Também tenho direito?

 

Sim. A jurisprudência já consolidou que a isenção incide tanto sobre a previdência oficial quanto sobre a complementar (previdência privada), desde que o beneficiário seja portador de uma das moléstias elencadas na lei.

 

Quais documentos médicos são os mais importantes?

 

São essenciais os relatórios que indiquem o CID da doença e, principalmente, a data do primeiro diagnóstico. Exames laboratoriais (como biópsias), relatórios de evolução clínica e prontuários de internação são provas fundamentais para o sucesso da ação.

 

Quanto tempo leva para o juiz decidir?

 

Embora o processo completo tenha um rito próprio, em casos de moléstia grave, pedimos uma Tutela de Urgência (liminar). O objetivo é que o juiz ordene a suspensão dos descontos já nos primeiros meses de processo, devido à natureza alimentar do valor e à urgência do tratamento de saúde.

 

Preciso primeiro tentar o pedido administrativamente?

 

Não é necessário. A ausência de prévio requerimento administrativo não impede o acesso ao Judiciário em matéria tributária, permitindo que você busque seu direito diretamente na justiça para maior celeridade.

Aula de ioga em grupo de idosos
"Falar com especialista no WhatsApp"
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Acredito que a excelência na advocacia criminal é fruto de uma combinação entre rigor acadêmico e vivência prática no tribunal. Minha trajetória é pautada pelo estudo constante das ciências criminais, com o objetivo de oferecer uma defesa técnica estratégica e humanizada. Conheça as bases que sustentam minha atuação e a mentoria que ofereço a você:

  • Formação Acadêmica: Graduado pelo UNISAL e Pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal pela FMP (Fundação Escola Superior do Ministério Público).

  • Especialização em Direito Penal Econômico: Extensões acadêmicas pela UFRJ e IDP.

  • Formação Complementar: Especialista em Criminologia, Execução Penal e Teoria do Delito pela Escola da Defensoria Pública de São Paulo.

  • Atuação Institucional: Membro da Comissão de Direito Penal Econômico da OAB Campinas. Associado ao IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais) e ao IBDPE.

  • Compromisso Social: Atuação ativa na assistência jurídica via Instituto Pro Bono e Convênio com a Defensoria Pública de São Paulo (DPE-SP).

Dr. Luís Filipe Penteado

OAB/SP 454.291
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