A ESTIGMATIZAÇÃO DA ADVOCACIA CRIMINAL E A AMEAÇA DO POPULISMO PENAL: ADVOCACIA CRIMINAL E DIREITO DE DEFESA
- Luís Filipe Penteado de Campos Abreu
- 3 de ago.
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Quando a mais alta autoridade do Poder Executivo declara, em tom categórico, que "criminalista não sabe defender inocente" e que "criminalista defende bandido", o impacto dessa manifestação extrapola o mero embate político ou o desentendimento retórico. Trata-se de uma investida direta contra a advocacia criminal e o direito de defesa, desestabilizando a própria arquitetura do Estado Democrático de Direito e alimentando um fenômeno perigoso e recorrente no debate público brasileiro: o populismo penal.
A reação em bloco promovida pelas principais entidades representativas da classe jurídica — como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional e Seccional SP), o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), a Abracrim e o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) — não deriva de mero corporativismo ou de melindre profissional. É, antes de tudo, um alerta institucional em defesa da Constituição e das regras do jogo processual.

O Enquadramento Dogmático: Advocacia Criminal e Direito de Defesa — O Advogado Não Defende o Delito
O pressuposto básico ignorado por discursos reducionistas é o papel reservado ao advogado pelo ordenamento constitucional. O artigo 133 da Constituição Federal de 1988 estabelece categoricamente que o advogado é indispensável à administração da Justiça, gozando de inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício da profissão.
No âmbito do Direito Processual Penal, essa premissa ganha contornos de garantia fundamental. Conforme estipula o artigo 5º, incisos LIV, LV e LVII, da Carta Magna, ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, assegurados o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência.
O advogado criminalista, no exercício do seu múnus público (regido também pelo Estatuto da Advocacia – Lei 8.906/94), não patrocinha a ilicitude do fato imputado ao réu. Ele patrocina a legalidade da persecução penal. Sua função essencial é conter os potenciais excessos do poder punitivo do Estado, garantindo que as provas sejam produzidas licitamente; que a acusação atenda aos parâmetros técnicos formais e que as penas eventualmente impostas observem os limites estritos da Lei. Sem defesa técnica qualificada, o processo penal deixa de ser um instrumento civilizado de Justiça para se converter em mero arbítrio.
O Impacto Institucional e a Paridade de Armas
Ao opor o conceito de "defesa criminal" ao conceito de "inocência", o discurso oficial valida o estigma de que o profissional do Direito se equipara moralmente ao acusado. Essa confusão analítica compromete gravemente a paridade de armas na balança processual.
A persecução penal é movida por um aparato estático pesado e instrumentalizado (Polícia Judiciária e Ministério Público). A única força de contrapeso constitucional existente para impedir o esmagamento do cidadão pelo leviatã estatal é a advocacia técnica. Quando o topo do poder deslegitima essa função, estimula-se a desconfiança da sociedade quanto à higidez das decisões judiciais e expõe-se o advogado criminalista à hostilidades injustificáveis no cotidiano das delegacias, fóruns e tribunais.
O Ponto Cego: A Falácia da Etiqueta Prévia e a Contradição Fática
Existe uma dimensão crucial nessa polêmica que o debate raso frequentemente ignora: a inversão da ordem temporal da presunção de inocência.
Afirmar que a advocacia criminal atende "bandidos" pressupõe que o indivíduo submetido à investigação ou ao processo penal já ostenta o rótulo de culpado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Essa premissa contraria o pilar fundante do processo penal liberal: ninguém carrega a etiqueta de criminoso antes do término de um julgamento justo. É o processo penal hígido que separa o inocente do culpado, e não o inverso.
Há, ainda, uma flagrante contradição empírica: a própria desconstrução das graves imputações que recaíram sobre o chefe do Executivo no passado exigiu a atuação combativa e técnica de renomados advogados criminalistas. Foram estratégias estritamente técnico-processuais de defensores da área penal que apontaram a incompetência de juízos, anularam processos e restabeleceram os direitos políticos hoje exercidos.
Ademais, os maiores lesados pela estigmatização da defesa não são os grandes escritórios ou réus de alto poder aquisitivo. As principais vítimas do desfacelamento das garantias defensivas são os cidadãos hipossuficientes, vulneráveis e desprovidos de recursos, super-representados no falido sistema carcerário brasileiro. Desacreditar quem exerce a defesa é privar a população mais vulnerável da única barreira contra abusos de autoridade.
No clássico "As Misérias do Processo Penal", o insigne jurista italiano Francesco Carnelutti ensina que a essência da advocacia criminal não reside na apologia ao delito, mas no dever de sentar-se no último degrau ao lado do acusado para assegurar que a aplicação do direito ocorra segundo a Razão e a Lei, protegendo-o da fúria irreflita da multidão.
A defesa das prerrogativas da advocacia criminal não constitui favorecimento a infratores, mas sim a garantia de que a liberdade de qualquer cidadão continue sob a proteção das leis vigentes. Deslegitimar o advogado é enfraquecer o cidadão e pavimentar o caminho para a tirania das maiorias e do punitivismo estéril.
"A advocacia não é profissão de covardes. O primeiro dever do advogado é defender a legalidade, a Constituição e a liberdade contra qualquer arbítrio do Estado, independentemente de quem ocupe o banco dos réus." — Heráclito Fontoura Sobral Pinto
Luís Filipe Penteado é advogado criminalista especialista em Ciências Criminais, com mais de 7 anos de atuação exclusiva na área penal em Campinas e região. Com uma abordagem técnica, analítica e estritamente artesanal, atua na condução direta e individualizada de defesas criminais para pessoas físicas e jurídicas, sem intermediários. Para analisar a viabilidade técnica do seu caso ou obter orientação jurídica especializada em Direito Penal, entre em contato diretamente com o escritório em Campinas/SP.
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