Progressão de Regime na Lei de Execução Penal: Guia 2026
- Luís Filipe Penteado de Campos Abreu
- 25 de fev.
- 11 min de leitura
Atualizado: 1 de mar.
A progressão de regime é um dos temas fundamentais da Lei de Execução Penal (LEP), representando o direito do condenado de passar para um regime de cumprimento de pena menos rigoroso. Na prática, funciona como uma "escada" para a liberdade: se a pessoa apresenta um bom comportamento e cumpre uma parte da punição, pode sair de um regime fechado (em penitenciária) para um semiaberto (centros de ressocialização ou progressão penitenciária) ou aberto (em liberdade).
Esse sistema baseia-se na ideia de que a execução da pena deve ser progressiva, visando a integração social gradual do indivíduo e a redução dos danos causados pelo isolamento prisional. No entanto, entender quem tem direito ao benefício e quando ele pode ser solicitado tornou-se um desafio técnico recente.
A grande mudança ocorreu com a Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, que alterou profundamente as regras de cálculo. O antigo sistema de frações (como o famoso "um sexto" da pena) foi substituído por uma tabela de porcentagens que variam de 16% a 70%, dependendo da gravidade do crime e se o réu é primário ou reincidente.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples quais são os novos requisitos exigidos pelo juiz e como funciona o cálculo atual para garantir que o tempo de prisão não ultrapasse o limite legalmente devido.
Os três tipos de regimes
De acordo com a gravidade do crime e o tempo de pena, a punição pode ser cumprida em três regimes principais:
Regime Fechado: a execução da pena ocorre em estabelecimentos de segurança máxima ou média, como as penitenciárias, onde o detento permanece em celas.
Regime Semiaberto: destinado a colónias agrícolas, industriais ou estabelecimentos similares. Aqui, o preso já pode ter autorização para trabalhar ou estudar fora da unidade durante o dia, retornando para dormir.
Regime Aberto: baseia-se na autodisciplina e no senso de responsabilidade. O condenado deve trabalhar ou frequentar cursos e se recolher à noite e nos dias de folga em uma "Casa do Albergado" ou, na falta desta, em prisão domiciliar.
A progressão ocorre quando o juiz da execução penal autoriza a transferência do preso de um regime mais severo para um mais brando (ex.: do fechado para o semiaberto, ou do semiaberto para o aberto). Vale lembrar que a lei proíbe a chamada "progressão por salto", ou seja, não se pode passar diretamente do regime fechado para o aberto sem passar pelo semiaberto, embora existam discussões jurídicas sobre exceções a essa regra.
Quem tem direito à Progressão de Regime? (Progressão de regime guia 2026)
Progressão de Regime: Guia 2026 e Novas Regras (Lei 14.843/24)Para que uma pessoa presa consiga passar de um regime mais rigoroso (como o fechado) para um mais leve (como o semiaberto), a Lei de Execução Penal exige o preenchimento de dois requisitos fundamentais: um baseado no relógio (tempo) e outro baseado na conduta (comportamento).
Abaixo, detalhamos como funcionam essas exigências de forma simples:
1. Requisito Objetivo: O Tempo de Pena
Esse requisito diz respeito à quantidade de tempo que o preso já passou na prisão. Com a chegada do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), o antigo cálculo por frações (como 1/6 ou 2/5) foi substituído por uma tabela de porcentagens.
O tempo necessário varia conforme a gravidade do crime e se a pessoa é primária (primeira condenação) ou reincidente (já tinha condenações anteriores). Veja os principais patamares:
16% da pena: se o preso for primário e o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça (ex.: furto simples).
20% da pena: se for reincidente em crime cometido sem violência.
25% da pena: se for primário e o crime teve violência ou grave ameaça (ex.: roubo).
30% da pena: se for reincidente em crime com violência.
40% da pena: para quem é primário e cometeu um crime hediondo ou equiparado (ex.: tráfico de drogas ou latrocínio).
50% da pena: reservado para casos específicos, como primários em crimes hediondos que resultaram em morte, ou para quem exercia o comando de organização criminosa.
60% da pena: se o preso for reincidente na prática de crimes hediondos ou equiparados.
70% da pena: se for reincidente em crime hediondo com resultado morte.
2. Requisito Subjetivo: O Bom Comportamento
Não basta apenas o tempo passar; o preso precisa provar que está apto a conviver em um regime de maior liberdade.
Boa conduta carcerária: o condenado deve ostentar um histórico de bom comportamento dentro da unidade prisional.
Atestado de conduta: essa conduta é comprovada por um documento oficial chamado Atestado de Conduta Carcerária, que deve ser assinado e emitido pelo Diretor do Presídio.
Faltas Graves: o cometimento de uma falta grave (como participar de rebeliões ou possuir um celular na cela) pode interromper a contagem do tempo e impedir a progressão, pois zera o requisito de "bom comportamento".
O Caso Especial das Mulheres (Progressão de 1/8)
A lei prevê uma regra muito mais benéfica para mulheres gestantes ou que sejam mães/responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência. Elas podem progredir de regime com apenas 1/8 (cerca de 12,5%) da pena cumprida, desde que preencham requisitos cumulativos, como:
Não ter cometido crime com violência ou grave ameaça.
Não ter cometido o crime contra o próprio filho ou dependente.
Ser primária e ter bom comportamento.
Não integrar organização criminosa.
Dica Prática: muitas vezes, o preso já atingiu o tempo necessário (requisito objetivo), mas o benefício demora a sair devido à lentidão da justiça ou à falta do atestado de conduta. Nesses casos, o advogado ou defensor público deve intervir para garantir que o direito seja respeitado.
Para entender como a progressão de regime funciona na prática, é preciso transformar as porcentagens da lei em dias. Desde o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), o cálculo deixou de ser feito por frações simples (como 1/6) e passou a ser baseado em uma escala de gravidade e no histórico do condenado.
Abaixo, apresentamos 5 exemplos práticos para facilitar a compreensão.
Como calcular a Progressão de Regime? (Exemplos Práticos)
Para fazer o cálculo, pegue o tempo total da pena (em dias) e multiplique pela porcentagem indicada para o caso.
1. Crime sem violência (Réu Primário)
Imagine que Marcos foi condenado a 3 anos (1.095 dias) por furto simples (crime sem violência) e é sua primeira condenação.
Porcentagem: 16%.
Cálculo: 1.095 dias × 0,16 = 175 dias.
Resultado: Marcos poderá pedir a progressão após cumprir pouco menos de 6 meses de pena.
2. Crime com violência (Réu Reincidente)
Paula já tinha uma condenação anterior e foi condenada novamente a 6 anos (2.190 dias) por um roubo (crime com violência).
Porcentagem: 30%.
Cálculo: 2.190 dias × 0,30 = 657 dias.
Resultado: Paula precisará cumprir cerca de 1 ano e 10 meses para sair do regime fechado.
3. Crime Hediondo (Réu Primário)
Ricardo é primário e foi condenado a 5 anos (1.825 dias) por tráfico de drogas. O tráfico é considerado um crime "equiparado a hediondo".
Porcentagem: 40%.
Cálculo: 1.825 dias × 0,40 = 730 dias.
Resultado: Ricardo poderá progredir após cumprir exatamente 2 anos de pena.
4. Crime Hediondo com Morte (Réu Primário)
Em casos gravíssimos, como um latrocínio (roubo seguido de morte) cometido por alguém que nunca foi preso antes, a pena costuma ser alta. Digamos que a condenação foi de 20 anos.
Porcentagem: 50%.
Cálculo: 20 anos × 0,50 = 10 anos.
Resultado: O condenado só terá direito a um regime mais leve após cumprir metade da punição.
5. Regra Especial para Mães e Gestantes (1/8 da pena)
Ana, que é mãe de uma criança de 4 anos e não cometeu crime com violência, foi condenada a 4 anos (1.460 dias). Por ser mãe e preencher os requisitos da "progressão especial", o cálculo dela é diferente.
Fração: 1/8 (aproximadamente 12,5%).
Cálculo: 1.460 dias ÷ 8 = 182 dias.
Resultado: Ana poderá progredir para o semiaberto com apenas 6 meses de cumprimento, o que facilita o cuidado com o filho.
Termos que você precisa conhecer:
Primário: é a pessoa que não tem condenações criminais definitivas anteriores.
Reincidente: é quem comete um novo crime após já ter sido condenado por outro de forma definitiva.
Crime Hediondo: crimes considerados mais graves e chocantes pela lei, como estupro, latrocínio e tráfico de drogas.
Checklist para conferir seu direito:
1. [ ] Verifique se a condenação é por crime com ou sem violência.
2. [ ] Confirme se o crime é listado como hediondo.
3. [ ] Cheque se houve o resultado morte.
4. [ ] Verifique se o detento é reincidente específico (se já cometeu crimes do mesmo tipo antes).
O que fazer agora? Se você fez o cálculo e percebeu que o tempo já venceu, o próximo passo é conferir se o Atestado de Conduta Carcerária está em dia, pois o bom comportamento é obrigatório para o juiz assinar a progressão.
O Exame Criminológico ainda é obrigatório? (Atualização Lei 14.843/2024)
Se você pesquisar em livros mais antigos, encontrará a informação de que o exame criminológico era uma escolha do juiz. No entanto, para quem busca progressão de regime hoje, a regra mudou drasticamente: o exame agora é obrigatório para todos os casos.
Com o advento da Lei nº 14.843/2024, o artigo 112 da Lei de Execução Penal foi alterado para encerrar qualquer dúvida. Se antes o bom comportamento atestado pelo diretor era o foco principal, agora a lei exige um "combo" para que o preso tenha direito a um regime mais leve. Veja o que diz a nova regra (§ 1º do Art. 112):
Para conquistar a progressão, o apenado precisa apresentar, obrigatoriamente:
Boa conduta carcerária: Que deve ser comprovada oficialmente pelo diretor da unidade.
Resultado do exame criminológico: Uma avaliação técnica que agora faz parte do rito padrão, e não mais uma exceção motivada pelo juiz.
Por que essa mudança é importante?
Antigamente, baseados na Súmula Vinculante 26 do STF, os advogados defendiam que o exame só deveria ser feito se o juiz desse um motivo muito específico. Com a nova lei de 2024, essa discussão perdeu força na rotina das cadeias, pois a própria lei passou a exigir o exame como um requisito para a liberdade gradual.
O que pode impedir ou atrasar a progressão?
Mesmo que o cálculo matemático do tempo de pena esteja correto, a progressão de regime não acontece de forma automática. Existem diversos obstáculos, tanto de comportamento do preso quanto da própria estrutura da justiça, que podem barrar ou adiar a ida para um regime mais leve.
Abaixo, listamos os principais fatores que você deve acompanhar:
1. Cometimento de Falta Grave
Esse é o maior impedimento para quem busca a progressão. A prática de uma falta grave no curso da execução penal gera duas consequências imediatas:
Interrupção do prazo: o contador do tempo para a progressão de regime volta ao zero, e a contagem recomeça a partir da data da falta.
Perda do bom comportamento: o preso deixa de preencher o requisito subjetivo necessário para o benefício.
Exemplos de faltas graves que atrasam o processo:
Fugir ou tentar fugir.
Possuir ou usar aparelho celular, rádio ou similares.
Inobservância do dever de obediência ao servidor ou desrespeito a qualquer pessoa.
Prática de fato previsto como crime doloso (crime cometido de propósito).
Posse de drogas para consumo pessoal (embora existam críticas jurídicas, muitos tribunais ainda consideram falta grave).
2. Atestado de Conduta Carcerária Negativo
Para progredir, o diretor do presídio deve emitir um documento atestando a boa conduta do sentenciado. Se o atestado for classificado como "regular", "ruim" ou "insuficiente", o juiz dificilmente autorizará a progressão.
Importante: faltas disciplinares antigas não podem "manchar" o histórico do preso para sempre. O ideal é que apenas faltas cometidas nos últimos 12 meses sejam levadas em conta para negar o benefício.
3. A "Mora Jurisdicional" (Lentidão da Justiça)
Muitas vezes, o preso já cumpriu o tempo e tem bom comportamento, mas continua no regime fechado por meses devido à demora do Estado. Isso ocorre por:
Demora na elaboração do cálculo de pena atualizado.
Atraso na entrega do atestado de pena a cumprir (que deve ser emitido anualmente).
Processos parados aguardando parecer do Ministério Público ou decisões judiciais.
4. Exigência do Exame Criminológico
Na prática, essa obrigatoriedade pode tornar o processo de progressão mais lento. Como o sistema prisional muitas vezes carece de equipes de psicólogos e assistentes sociais para realizar todos os exames rapidamente, a Defensoria Pública e os advogados precisam monitorar de perto para que o detento não fique preso em regime fechado apenas por falta de agendamento do exame, o que configuraria um excesso de execução.
5. Falhas Administrativas
Problemas na documentação também são causas comuns de atraso:
Falta de transferência de informações entre processos diferentes (unificação de penas).
Demora na formação da Guia de Recolhimento, que é o documento essencial para iniciar o processo de execução penal.
Inexistência de vagas em estabelecimentos adequados (ex.: não haver vaga no regime semiaberto), o que obriga a defesa a pedir a prisão domiciliar para evitar que o preso sofra um desvio de execução.
Dica de Especialista: caso o atraso seja causado por lentidão da justiça e o direito já esteja vencido, o advogado pode impetrar um Habeas Corpus para exigir a análise imediata do pedido ou até a progressão liminar.
Conclusão: O Caminho para a Liberdade Gradual
A progressão de regime não é um favor do Estado, mas um direito garantido pela Lei de Execução Penal (LEP) para quem cumpre sua punição com responsabilidade e disciplina. Como vimos, o sistema funciona como uma escada que permite ao condenado reconquistar sua liberdade aos poucos, passando de regimes mais severos para os mais brandos.
Para garantir esse direito, lembre-se dos pontos essenciais:
As novas porcentagens: desde o Pacote Anticrime, o cálculo é feito com base na gravidade do crime e se o detento é primário ou reincidente, variando entre 16% e 70% da pena.

Comportamento é a chave: além de o tempo passar, o bom comportamento deve ser atestado anualmente pelo diretor da unidade prisional.
Cuidado com as faltas graves: atos de indisciplina, como posse de celular ou fugas, podem "zerar" a contagem e atrasar significativamente a saída para o regime menos rigoroso.
O exame criminológico agora é obrigatório: esqueça a regra antiga de que ele era apenas uma exceção. Com a nova Lei nº 14.843/2024, o exame tornou-se um requisito obrigatório em todos os casos para que o juiz possa autorizar a progressão de regime. Sem o resultado favorável dessa avaliação técnica, o detento não consegue avançar para o semiaberto ou aberto.
O prazo venceu e nada aconteceu? Saiba o que fazer
É muito comum enfrentar o que especialistas chamam de mora jurisdicional — que é, basicamente, a lentidão da justiça em analisar os pedidos. Se o cálculo de pena indica que o prazo para o regime semiaberto ou aberto já passou e o preso continua em um regime mais fechado, ele está sofrendo um desvio de execução.
Se você ou um familiar está nessa situação, não espere o sistema agir sozinho. Tome as seguintes providências:
1. Peça o Atestado de Pena a Cumprir: este documento deve ser emitido anualmente pelo Juízo da Execução e informa as datas exatas de cada benefício.
2. Procure a Defensoria Pública: caso não tenha condições de pagar um advogado, a Defensoria Pública é o órgão oficial que deve velar pela regularidade da pena e defender os direitos dos necessitados.
3. Consulte um Advogado Especialista: um profissional especializado em Direito Penal e Execução terá o conhecimento técnico para entrar com pedidos urgentes ou até um Habeas Corpus para combater a demora ilegal.
A execução da pena deve ser pautada pela humanidade. Garantir que alguém mude de regime no dia certo é uma forma de respeitar a lei e a dignidade humana.
O prazo da progressão já venceu e nada aconteceu?
Se você utilizou este Progressão de regime guia 2026 e percebeu que o tempo de pena já foi atingido, mas o detento continua no regime fechado, ele pode estar sofrendo um excesso de execução.
Não deixe que a lentidão da justiça atrase a liberdade. Nós podemos analisar o cálculo e cobrar o agendamento do exame criminológico obrigatório imediatamente.
